| São 47 as regiões
vitivinícolas, coexistindo diversas categorias, mencionadas nos
rótulos das garrafas em siglas que abaixo traduzimos de maneira que possa
ficar a conhecer, com rigor, cada uma delas:
Denominação de Origem
Conceito aplicável à designação de
determinados vinhos cuja originalidade e individualidade estão ligados de
forma indissociável a uma determinada região, sendo:
- vinhos originários e produzidos nessa
região - vinhos cuja qualidade ou
características se devem essencial
ou exclusivamente ao meio geográfico incluíndo os factores naturais e
humanos.
Para beneficiar de uma Denominação de
Origem, todo o processo de produção do vinho é sujeito a um controlo
rigoroso em todas as suas fases, desde a vinha até ao consumidor. As
castas utilizadas, os métodos de vinificação e as características
organolépticas são apenas alguns dos elementos cujo controlo permite a
atribuição desse direito, cabendo às Comissões Vitivinícolas Regionais
proceder a esse controlo de forma a garantir a genuinidade e qualidade
dentro das suas regiões demarcadas. (Lei n.° 8/85, de 4 de Junho)
VQPRD - 'Vinho de Qualidade Produzido em Região
Determinada'
Nomenclatura comunitária adoptada também no
nosso país, após a adesão à União Europeia.
Designa vinhos de alta qualidade, com uma
produção limitada e anualmente fixada pelas Entidades que a regulamentam,
e que provém de uvas de castas e regiões determinadas. Para utilizarem
esta classificação, existem normas a definidas quanto às características,
relativamente à cor, sabor e aroma. Por vezes
substituída pela conhecida referência RD – Região Demarcada esta
designação engloba todos os vinhos classificados como DOC (Denominação de
Origem Controlada) e IPR (Indicação de Proveniência Regulamentada).
DOC - 'Denominação de
Origem Controlada': designação atribuída a vinhos cuja produção está
tradicionalmente ligada a uma região geograficamente delimitada e
sujeita a um conjunto de regras consignadas em legislação própria
(características dos solos, castas recomendadas e autorizadas, práticas
de vinificação, teor alcoólico, tempo de estágio, etc.). Na prática, obtiveram este estatuto as mais antigas
regiões produtoras deste tipo de vinhos.
IPR - 'Indicação
de Proveniência Regulamentada': designação utilizada para vinhos
que, embora gozando de características
particulares, terão de cumprir, num período mínimo de 5 anos, todas as regras estabelecidas para a produção de
vinhos de grande qualidade para poderem, então,
passar à classificação de DOC. Existe também nomenclatura
aplicável aos vinhos licorosos, espumantes e frisantes:
-
VLQPRD - Vinho
Licoroso de Qualidade Produzido em Região Determinada
-
VEQPRD - Vinho
Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada
-
VFQPRD - Vinho
Frisante de Qualidade Produzido em Região
Determinada
Vinhos Regionais
Classificação dada aos vinhos de mesa com
Indicação Geográfica. Trata-se, também, de vinhos produzidos numa região
específica de produção, cujo nome adoptam, elaborados com uvas
provenientes, no mínimo de 85%, da mesma região e de castas identificadas
como recomendadas e autorizadas e sujeitos também a um sistema de
certificação. (Decreto-Lei
n.° 309/91, de 17 de Agosto)
Vinhos de Mesa
Todos os vinhos que não se enquadrem nas
designações VQPRD e Vinhos Regionais são considerados vinhos de
mesa. |