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Notícia: Um século a produzir brancos e tintos de qualidade - A Região Demarcada do Dão faz cem anos!
Colocado por: Lusowine em Sexta, Setembro 26, 2008 - 02:37 PM GMT
Vinhos Foi precisamente a 18 de Setembro de 1908 que o Estado Português lançou as bases para a sua constituição. Esta região tornou-se assim a primeira, em Portugal, de vinhos não licorosos, a ser demarcada e regulamentada. Um prestígio impossível de retirar ao Dão, que há cem anos atrás era já uma região que tinha bastante peso político.

Desfolhar os jornais da época e fazer uma viagem de um século no tempo, é confirmar a importância que esta bebida tinha na região. Para além de muitos anúncios a vender "vinho novo de qualidade" ou a "arrendar-se terras com vinho" e ainda "almudes de bom vinho palhête, da colheita passada", tanto no Comércio de Viseu, como na Folha, era ainda possível ler-se conselhos para antes e depois da vindima. Centenas de palavras, a explicarem ao pormenor todos os cuidados a ter para produzir o melhor vinho. Milhares de letras batidas à máquina dedicadas, aquele que é hoje, considerado por muitos autarcas, enólogos e demais especialistas, o ex-líbris da região.

Por essa altura, tal era a importância da vitivinicultura no Dão, que se discutia, nas páginas dos bi-semanais da região a necessidade de um "Ministerio de Agricultura", "uma necessidade urgente e grande" "n’esta ocasião de excepcional vantagem para a nação", referia a primeira página do Comércio de Viseu, a 9 de Setembro de 1908.

Poucas semanas depois, o mesmo jornal começava a publicar a lei vinícola. Na primeira página informava que "n’outro logar" do jornal se iria começar "a publicar a lei sobre vinhos votada no Parlamento". "Representará essa transcripção para alguns um pastelão indigesto. Representa, porém, para a maior parte dos nossos assignantes um serviço de valor. Sendo a vinicultura a industria agricola mais importante da nossa região, por certo todos os agricultores terão desejo de conhecer... a lei em que vivem".

Falava-se ainda "da crise" do sector, por causa de uma produção que não tinha "escoamento" fora de Portugal. Mas crise maior, veio esta região a passar nos anos 50, 60 e 70. Altura em que a política do país era baseada na quantidade e não na qualidade. Uma forma de encarar o sector que acabou por prejudicar a região demarcada do Dão.

Mas mais tarde, em meados dos anos 80, "felizmente, grandes empresas portuguesas, a que se seguiram pequenos vitivinicultores independentes, começaram por reverter esse quadro e os resultados estão aí", refere o presidente da Comissão Vitivinícola Regional (CVR) do Dão, Valdemar de Freitas.

E os resultados são hoje uma Região Demarcada do Dão que ocupa cerca de 380 mil hectares, 20 mil dos quais com vinhas. Para além de Viseu - concelhos de Carregal do Sal, Mangualde, Mortágua, Nelas, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, Sátão, Tondela e Viseu - a região demarcada estende-se ainda pelos distritos de Coimbra - Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua - e Guarda - Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia e Seia.

Os vinhos do Dão estão, hoje, em mais de 50 países dos cinco continentes, mas ainda não atingem números de exportação satisfatórios. No entanto, a própria CVR do Dão pretende, em primeiro lugar, a afirmação da região e do produto em Portugal, antes de estudar e delinear o investimeto e a divulgação fora do nosso país.

Castas tintas como a Touriga Nacional, Jaen, Rufete, Alfrocheiro-preto e Aragonez garantem a elegância dos vinhos do Dão e dá-lhes a capacidade de acompanharem variadas criações gastronómicas. De coloração rubi incomparável, estes vinhos são cintilantes e encorporados, com aroma e sabor que primam pela delicadeza. Os vinhos tintos, os mais produzidos na região possuem um teor alcoólico médio de 12ºC.

No vinho branco, predominam as castas encruzado, bical, cercial e ainda arinto do Dão, que lhe conferem nobreza e aromas frutados.

Maturidade aliada a uma imagem jovem e moderna são a actual aposta da Região Demarcada do Dão. Cem anos depois o vinho serve-se à mesa com qualidade que enche o paladar.
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